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Saiba quais tributos micro e pequenas empresas podem suspender durante a pandemia


Especial Covid-19 15 de maio de 2020 | Por: Portal TS
Saiba quais tributos micro e pequenas empresas podem suspender durante a pandemia
Cronograma de tributos de micro e pequenas empresas mudou; gestor precisa ficar de olho para evitar inadimplência Autor: Da Redação Com a crise causada pela pandemia de Covid-19, as empresas precisaram mudar a rotina e reavaliar friamente cada pequena despesa que entra no caixa. Entre o exercício do cortar ou não cortar, os tributos estão na lista de gastos necessários para manter o negócio em pé e legal. Para ajudar os pequenos, o governo anunciou mudança nos aspectos tributários, que foram adiados ou suspensos até que a situação se normalize.
"Sabemos que os mais afetados pela crise são os micro, pequenos e médios negócios que, inclusive, serão afetados por muito tempo após o fim da pandemia. Pensar em tributos já é estressante, mas, neste momento, o empreendedor precisa ficar ainda mais por dentro das mudanças e das vantagens que vão ajudá-lo a sobreviver e voltar ao normal um pouco mais rapidamente", analisa Reginaldo Stocco, CEO da startup vhsys, que desenvolve sistema on-line de gestão empresarial.
Stocco ressalta que as empresas devem analisar tudo com calma para não ficarem inadimplentes, utilizar um sistema de gestão que organize os tributos a pagar e deixar a casa  muito organizada. “Se o dinheiro não der, é melhor negociar. Deixar de pagar algum tributo pode trazer um alívio momentâneo, mas vai complicar lá na frente. A dica é tentar negociar com o órgão competente ou com os bancos. Todos têm várias ações para diminuir o impacto”, diz. A Receita Federal divulgou queda de 3,32% na arrecadação de impostos em março. Ao todo, a arrecadação somou R$ 109,718 bilhões de reais, o resultado mais fraco para o mês, desde 2019 (R$ 105,717 bilhões). A Receita Federal prevê queda ainda maior em abril. A retração é resultado da desaceleração da economia, trazida pelas ações de isolamento social adotadas para achatar a curva de propagação do novo Coronavírus.

Tributos que foram alterados:

1. Simples Nacional Quem é optante do Simples Nacional ganhou um prazo de 6 meses para pagar o tributo. Na prática, isso quer dizer que os empreendedores não precisam seguir o calendário de recolhimento de impostos nesse período. - O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, agora vence em 20 de outubro de 2020; - O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, agora vence em 20 de novembro de 2020; - O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, agora vence em 21 de dezembro de 2020. 2. Tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) Os tributos estaduais e municipais foram prorrogados por três meses, para impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas. 3. FGTS Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até seis parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020. 4. MEI A contribuição mensal paga por todos os Microempreendedores Individuais (MEI) foi adiada por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. 5. IOF de operações de crédito O governo reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. 6. Atos de cobrança O Ministério da Economia autorizou que Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas. As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:
  • de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  • da instauração de novos procedimentos de cobrança;
  • do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
  • da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
7. Projeto quer isentar pequenas empresas do pagamento de tributos De acordo com a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 29/20 isenta do pagamento de tributos federais as micro e as pequenas empresas durante período de emergência sanitária local ou nacional. Pelo texto, a isenção valerá por três meses a partir da declaração da emergência. Os tributos incluem, entre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

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