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MP 936: Acordos trabalhistas podem ser assinados digitalmente


Especial Covid-19 23 de abril de 2020 | Por: Portal TS
MP 936: Acordos trabalhistas podem ser assinados digitalmente
Empresas já conseguem suspender contratos ou reduzir jornadas de maneira remota. Plataforma ajuda na formalização Autor: Da Redação Diante da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da Covid-19, o Governo adotou ações para evitar demissões em massa durante o período. A MP - Medida Provisória, 936/2020 prevê ajustes nas contratações e assegura a manutenção de uma renda líquida aos trabalhadores. Assim, por meio dos recursos tecnológicos, empregadores e funcionários conseguem fazer ajustes trabalhistas remotamente. Com base na MP, as companhias podem realizar acordos para a redução de jornada e salário, com prazo de 90 dias ou, para a suspensão do contrato, com limite de 60 dias. Nos dois casos, o trabalhador precisa ser avisado com pelo menos dois dias corridos de antecedência. Ele ficará habilitado a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda a ser pago pelo Governo Federal, bem como ajuda compensatória mensal por parte da companhia. Além disso, terá o emprego garantido durante a vigência e por igual período após seu término.
 "É fundamental as empresas documentarem os acordos celebrados com seus empregados, evitando problemas futuros. Para os empregados com salário até R$ 3.135,00, aqueles com nível universitário, e os quais recebam mais de R$ 12.200,00, as resoluções podem ser feitas diretamente, sem a participação do Sindicato. Nos demais casos, é necessário o aval da entidade sindical”, explica Carlos Gonçalves Junior, sócio-fundador da Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados.
Para executar todas essas ações de maneira veloz, protegida e virtual, a tecnologia é a melhor aliada. “A ‘Assine Bem’ já ajudou corporações e sindicatos a regularizarem seus acordos para suspensão dos contratos ou redução de jornadas. No sistema, temos modelos prontos para a customização das companhias. O processo agiliza o dia a dia do contratante e dos empregados”, afirma Paula Sino, gerente da Assine Bem. Por meio da plataforma, os documentos podem ser assinados on-line, sem nenhuma impressão ou contato presencial. “O método é protegido, com etapas de autenticação e criptografia. É a melhor forma de realizar as atividades e ainda proteger as pessoas com agilidade e segurança”, complementa Paula. Ela ainda ressalta as vantagens econômicas da firma digital. “Alguns negócios gastam muito com cartório, motoboys ou correios, sem contar as despesas do processo físico, como papéis, tinta de impressão, armazenamento e controle de arquivo. No modo cibernético, todos esses custos são diminuídos em até 70%”, finaliza.

A ‘Assine Bem’

A Assine Bem é uma plataforma criada para otimizar o processo de assinaturas e gestão de documentos. A ferramenta desenvolvida pela empresa torna as etapas de assinatura um processo sustentável e econômico, conectando pessoas e processos em qualquer lugar. Já é possível assinar, desde uma ordem de serviço, até mesmo um processo admissional, no formato digital. Além disso, com a plataforma Assine Bem, as organizações podem validar contratos, criar, editar e enviar arquivos para certificação de maneira rápida e prática. A solução permite, também, integrações com diversos sistemas por meio de API. Assine Bem | Assinatura digital de documentos

Saiba Mais

Leia a MP -936 completa aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

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