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Gastos com publicidade geram créditos de PIS e Cofins


Ponto de VistaTS 217 10 de novembro de 2019 | Por: Portal TS
Gastos com publicidade geram créditos de PIS e Cofins

Decisões judiciais abrem precedentes para que empresas transformem gastos com publicidade em créditos de PIS e Cofins. Ricardo Eletro já economizou R$ 133 milhões

Dra. Denise Machado da Rosa

Advogada contratada do Grupo Marpa

Em recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o órgão reconheceu que os gastos realizados com publicidade e marketing geram créditos de PIS e COFINS. Com isso, derrubou expressiva cobrança da Receita Federal contra a empresa VISA, reconhecendo o caráter de insumo para a publicidade destinada à projeção e divulgação da empresa.

A decisão é de fundamental relevância, pois reconhece o direito para empresa prestadora de serviços, confirmando a necessidade da propaganda para fortalecer a marca da bandeira e, assim, alcançar os clientes que fomentam sua operação, bancos e máquinas de cartão de crédito. O posicionamento não é isolado e não vincula apenas a indústria.

Em maio de 2019, a empresa de varejo Ricardo Eletro obteve uma economia de 133 milhões de reais ao ter reconhecido o direito de se creditar de PIS e COFINS decorrentes de gastos realizados com publicidade. Nos dois casos, os órgãos julgadores aplicaram o posicionamento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial - REsp 1.221.170/PR, definindo que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. Ou seja, a qualificação do insumo para fins de geração destes créditos não se limita à atividade de produção, e as vantagens de buscar esses benefícios não param por aí.

O conceito de insumo foi ampliado pelo STJ e cabe a cada empresário buscar a assessoria de gestão tributária competente para identificar, dentro do seu ramo de atividade, os elementos que lhes são fundamentais e capazes de gerar esse resultado econômico positivo de forma rápida, segura e efetiva, não só com a vantagem de usar o benefício para o futuro, mas com a viabilidade de recuperar essas diferenças nos últimos cinco anos.

 

Acesse o conteúdo original publicado na revista Tratamento de Superfície, edição 217, página 50

Acesse a edição 217 digital | Novembro 2019

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