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Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos


TS 219Gestão Tributária 10 de abril de 2020 | Por: Portal TS
Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos
Dra. Denise Machado da Rosa, Advogada contratada do Grupo Marpa, que possui uma divisão especializada em gestão tributária.

As oportunidades de restituição de créditos fiscais de diversas naturezas estão alavancando a competitividade entre empresas de vários setores e nunca uma pauta esteve tão em evidência como a de recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos – o que se deu de forma ainda mais expressiva após o Superior Tribunal de Justiça - STJ definir seu novo conceito à luz da essencialidade e relevância (através do Recurso Especial - REsp 1.221.170/PR).

Atualmente, as decisões judiciais e administrativas, reconhecendo o aproveitamento desse tipo de crédito, estão em alta tanto para indústria como para varejo e serviços, valendo citar como exemplos decisões recentes obtidas pela Natura, Ricardo Eletro e Visa, respectivamente, onde as despesas com marketing e propaganda foram reconhecidas como insumos e lhes geraram excelentes benefícios.

Primeiros passos

Pode-se dizer que uma das maiores atividades que recupera crédito é a industrial e, a par disso, inúmeros empresários de outros ramos, como o varejo e serviços, não buscavam esse aproveitamento. Muitas vezes não vão atrás do benefício por falta de um auxílio jurídico e fiscal adequado e seguro para esta demanda ou, até mesmo, por falta de informação nos meios de comunicação que alcancem de forma mais direta suas atividades e interesses.

Felizmente essa limitação acabou. Uma empresa que atue em qualquer um dos segmentos mencionados tem o dever gerencial de buscar esses benefícios, os quais, em sua grande maioria, podem ser obtidos ainda na esfera administrativa. Com isso, ganha um retorno a curtíssimo prazo, o que certamente irá alavancar seu resultado e fazer frente à concorrência.

Para tanto, é preciso ter o apoio e expertise de uma equipe multidisciplinar, com autoridade jurídica e fiscal para realizar e efetivar a restituição de forma adequada, correta e coberta de segurança.

Aqui, é imperioso pensar no passo a passo que o empresário precisa para subir este degrau, começando pela devida regularidade de suas declarações e recolhimentos, pois o aproveitamento de créditos, seja de insumos, seja de outra rubrica, requer a lisura de suas escritas fiscais, valendo lembrar que em alguns casos é possível a retificação e adequação de seu histórico.

Outro passo é fazer essa análise conjunta entre o corpo fiscal e o corpo jurídico, adequando individualmente cada item de atividade de acordo com o seu papel dentro do objeto da própria empresa, ou seja, identificar de forma legal e fundamentada a sua essencialidade e relevância para atividade fim, seja ela voltada para indústria, comércio ou serviços.

Na prática

A título de exemplo, uma indústria moveleira poderia considerar como insumo os equipamentos de proteção e segurança, o tratamento de efluentes e a limpeza da fábrica, desde que devidamente conferidas e justificadas as suas essencialidades. Da mesma forma, uma rede de supermercados, quanto ao material de embalagem, plástico para frios e pães, embalagens de isopor para produtos de rotisseria, fretes terceirizados, etc.

O momento do empresário e gestor buscarem as ferramentas e expertises adequadas para efetivar o uso desses benefícios é imediato, pois as notícias veiculadas recentemente apontam recuperações de créditos milionárias, a exemplo da decisão reafirmada pelo CARF em 31/01/2020, mantendo o benefício de cerca de R$ 133 milhões para empresa varejista, por reconhecer o direito de se creditar de PIS e COFINS decorrentes de gastos realizados com publicidade.

Sob esta ótica, temos que os principais benefícios não serão apenas os econômicos, mas aqueles intangíveis, que atualizam os registros das empresas, como também viabilizam o aporte de receita para investimentos em novas tecnologias, expansão territorial, capacitação do capital humano e, principalmente, crescimento de seu nome e sua marca no seu marketshare.

www.grupomarpa.com.br

Acesse a Publicação original na revista Tratamento de Superfície | Edição 219 - Abril 2020

 

Acesse a edição 219 digital | Abril 2020

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